Documentos necessários para o Visto Específico (VISITA A PARENTES )

2025/4/9
*Se o próprio solicitante arca com as despesas da viagem, favor apresentar os documentos da lista “Visto de curta permanência – TURISMO ou VISITA A AMIGOS”.
1. Passaporte válido (original)
2.  Formulário de pedido de visto preenchido e assinado
- Assinado conforme o passaporte
- Caso o solicitante seja menor de 18 anos, o responsável deve assinar o formulário e anexar uma cópia
simples do RG.
3.  1(uma) foto (3 x 4 cm) nítida e recente
4.  Passagem de ida e volta ou print da reserva (original e cópia simples)
5.  Cronograma de viagem (original)
6.  Comprovante de renda (original e cópia simples)
a) Se o solicitante arca com as despesas da viagem:
  • Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive recibo de entrega)
  • Extrato bancário (3 últimos meses)
  • Outros comprovantes de renda e vínculo (todas documentações mencionadas abaixo):
1. Contra cheque / holerite (3 últimos meses)
2. Carteira de trabalho original e cópia (página com a foto, dados pessoais e contrato atual) ou
Declaração original do local onde trabalha (funcionários públicos e/ou autônomos)
ou
1. Pró-labore (3 últimos meses)
2. Contrato social
* Dependente de pais, filhos ou cônjuge, anexar:
  • Comprovante de renda do financiador da viagem
  • Documento que comprove a relação familiar (cópia simples)
  b)  Se a família que reside no Japão arca com as despesas da viagem:
  • Carta de garantia (original)
  • Carta explicativa do convite (original)
  • Atestado de residência – Juminhyo (original)
  • Cópia simples do cartão de permanência (frente e verso) e do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura e vistos), se estrangeiro.
  • Documento que comprove o parentesco (cópia simples)
  • Comprovante de renda (original e cópia simples), um dos documentos abaixo:
- Nozei Shomeisho
- Shotoku Shomeisho
- Kazei Shomeisho
 
Observações:
  • A partir da emissão do visto, o solicitante tem 3 meses para realizar a entrada no Japão.
  • Países isentos de visto, vide site: http://www.mofa.go.jp/j_info/visit/visa/short/novisa.html
  • Caso o solicitante apresente algum comprovante de visita (passagem aérea, reserva de hotel, etc.) às províncias de Okinawa, Iwate, Miyagi, o mesmo será isento do pagamento da taxa consular de emissão de visto.
  • Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e, se necessário, outras documentações poderão ser solicitadas.

FORMULÁRIOS

INFORMAÇÃO

·Há outras categorias de vistos. Para maiores informações, favor entrar em contato com a
Seção Consular do Consulado Geral do Japão em Manaus.

Horário de atendimento: 2ª ~ 6ªfeira - 9 às 12 h e 14 às 17 h
Tel: (92) 3232-2000