AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

2020/2/12
AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
 
 
Conforme a nova decisão do Conselho de Segurança Nacional e da aprovação do Gabinete do Primeiro-Ministro no dia 12 de fevereiro, fica estabelecida a seguir restrição no Controle da Imigração conforme abaixo:
 
O Governo do Japão, reconhecendo o aumento expressivo de casos de transmissão pelo novo coronavirus (COVID-19), e nos termos da Lei sobre o Controle de Imigração e o Reconhecimento de Refugiados, para reforçar as medidas de prevenção da proliferação das doenças infecciosas em questão; decidiu que, a partir da zero hora do dia 13 de fevereiro (horário do Japão), aqueles que se enquadrarem nas categorias abaixo, terão o seu DESEMBARQUE NEGADO.
 
1. Estrangeiros que viajaram para as provincias de Hubei ou Zhejiang na República Popular da China, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada no Japão, e aqueles que possuem passaporte emitido pelas Autoridades das Provincias de Hubei ou de Zhejiang, a menos que haja circunstâncias excepcionais.
 
2. Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros com destino ao Japão (atracar no porto japonês), e que correm o risco de ser transmitidos pelo COVID-19, a menos que haja circunstâncias excepcionais.
 
No ato da solicitação do visto, a partir do dia 13 de fevereiro de 2020, os solicitantes serão obrigados a preencher e entregar o “questionário”(apêndice), devidamente respondendo, tais como histórico de viagem para as provincias de Hubei ou Zhejiang na República Popular da China, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão.
Caso o solicitante marque “Sim” em qualquer uma das duas perguntas do questionário, essa solicitação do visto não será aceita.