Isenção de visto de curta duração para cidadãos brasileiros (portadores de passaporte comum)
2023/8/10
A partir de 30 de setembro de 2023, o Japão iniciará a medida de isenção de visto para cidadãos brasileiros, portadores de passaporte comum eletrônico, que tenha por finalidade atividades de curta duração e que não seja superior a 90 dias, a partir do momento da entrada no país.
1. Aplicação e público-alvo
I. Atividades permitidas
Todas as atividades que se enquadram na "Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados" e que possuem o status de permanência de "Visitante Temporário".
*A isenção do visto, não se aplica às estadias de longa permanência, fins de trabalho e outras que não sejam de curta duração.
II. Público-alvo
Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum eletrônico, emitido pelo governo brasileiro.
III. Limite de permanência
Até 90 dias.
1. Aplicação e público-alvo
I. Atividades permitidas
Todas as atividades que se enquadram na "Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados" e que possuem o status de permanência de "Visitante Temporário".
*A isenção do visto, não se aplica às estadias de longa permanência, fins de trabalho e outras que não sejam de curta duração.
II. Público-alvo
Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum eletrônico, emitido pelo governo brasileiro.
III. Limite de permanência
Até 90 dias.
