Isenção de visto de curta duração para cidadãos brasileiros (portadores de passaporte comum)

2023/8/10
A partir de 30 de setembro de 2023, o Japão iniciará a medida de isenção de visto para cidadãos brasileiros, portadores de passaporte comum eletrônico, que tenha por finalidade atividades de curta duração e que não seja superior a 90 dias, a partir do momento da entrada no país.
 
1. Aplicação e público-alvo
 I. Atividades permitidas
 Todas as atividades que se enquadram na "Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de  Refugiados" e que possuem o status de permanência de "Visitante Temporário".
*A isenção do visto, não se aplica às estadias de longa permanência, fins de trabalho e outras que não sejam de curta duração.
 
 II. Público-alvo
  Cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum eletrônico, emitido pelo governo brasileiro.
 
 III. Limite de permanência
  Até 90 dias.