Japan Exchange and Teaching Programme (JET) 2023: Inscrições abertas
2022/11/14

CIR (Coordinator for International Relations)
O Coodenador de Relações Internacionais (CIR, do inglês Coordinator for International Relations) é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em entidades correlatas (contratantes).1. ATIVIDADES EXERCIDAS
Atenção:O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante
・ Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região;
・ Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante;
Ex:
- Edição, tradução, supervisão de publicações em língua estrangeira;
- Colaboração, auxílio nos programas de intercâmbio internacional;
- Atuação como intérprete em visitas de estrangeiros residentes na região e em eventos, etc.
・ Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante;
・ Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional;
・ Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos japoneses locais, e suporte aos estrangeiros residentes;
・ Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
2. ENTIDADE CONTRATANTES PARA O ANO DE 2023 (2 VAGAS)
・ PROVÍNCIA DE ISHIKAWAFundação de Intercâmbio Internacional de Ishikawa
Requisito:
- Alto nível de língua japonesa (JLTP N1) para serviços de tradução e intérprete;
- Inglês fluente.
・ PROVÍNCIA DE GIFU
Divisão de Intercâmbio Internacional (Centrod e Intercâmbio Internacional)
Requisito:
- Alto nível de língua japonesa (JLTP N1) para serviços de tradução e intérprete;
- Ter morado mais de 3 anos no Japão;
- Preferência para sexo masculino, solteiro.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA PLEITEAR O CARGO
Candidato deve ser residente na jurisdição do consulado-geral do Japão em Manaus: nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Candidatos de demais localidades, consultar embaixada e/ou consulados da sua região.
・ Nacionalidade brasileira;
Não é permitido possuir dupla nacionalidade com cidadania japonesa.
Caso possua, deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme.
・ Formação em nível superior ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo governo do Japão;
・ Fluência na língua japonesa (nível N1 no Exame de Proficiência em Língua Japonesa – JLPT);
・ Interesse pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país;
・ Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local;
・ Boa saúde física e mental;
・ Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão;
・ Respeitar as leis japonesas;
・ Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação;
・ Não ter participado do JET Programme após 2020 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos;
・ Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local da atuação.Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência;
・ Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2013, por mais de 6 (seis) anos totalizados.
4. INSCRIÇÃO
Somente para residentes em AC, AM, RO e RR. Outras localidades, clique aqui
Período: 16 de novembro a 20 de dezembro de 2022
・Os candidatos interessados, residentes dos estados de Acre, Rondônia, Roraima e do interior do Amazonas, devem enviar a documentação necessária através dos Correios ou Transportadores para o endereço abaixo;
・Para que não haja atrasos, sugerimos o envio através do Sedex;
・A documentação enviada via Correio ou Transportadora deverá chegar neste consulado-geral até o último dia da inscrição. Após esta data, a documentação não será aceita;
・Aos interessados, residentes de Manaus, há opção de levar os documentos diretamente a este consulado-geral, devendo colocar todos os documentos em envelope fechado, com seu endereço, destinado ao “Departamento Cultural - JET” identificado em um dos versos do envelope, deixando na portaria deste consulado-geral;
・NÃO aceitamos as documentações via e-mail;
・Devido à pandemia de Covid-19, não haverá atendimento presencial aos candidatos. As dúvidas serão esclarecidas preferencialmente através do e-mail (comunicacao@na.mofa.go.jp) ou através do telefone apresentado no fim deste informativo.
・Solicitamos para verificar os dados preenchidos no formulário de inscrição e se os documentos exigidos (como cópias simples, cópias autenticadas, traduções, etc.), estão inclusos antes de entregá-los;
・Após a entrega, a documentação não será devolvida em hipótese alguma, incluindo para realizar retificações dos dados ou anexar documentos incompletos.
Endereço:
Consulado-Geral do Japão em Manaus, Departamento Cultural - JET
Rua Fortaleza, 416 – Adrianópolis, CEP: 69057-080, Manaus – AM
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Atenção:・3 jogos de cada documento, sendo um original e duas cópias conforme indicado na tabela abaixo;
・Caso for preencher os formulários no computador, atentar para não alterar o formato original.
・Os documentos devem ser enviados na ordem abaixo;
・NÃO grampear os documentos;
・Não recebemos documentação incompleta;
・Os documentos entregues não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
DOCUMENTO | ORIGINAL | CÓPIA | |
a. | Formulário de inscrição | 1 ___________ |
2 ___________ |
・Utilizar o formulário na versão de 2023; ・Devidamente preenchido em inglês ou japonês; ・Datar e assinar a punho pelo candidato; ・Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet). __________________________________________________ |
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b. | Foto 3x4 | 3 ___________ |
- ___________ |
・Tirada dentro de seis meses e nítida. __________________________________________________ |
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c. | Autoavaliação médica (Self-Report of Medical Condition) | 1 ___________ |
2 ___________ |
・Somente os candidatos que escrever "Sim" em pelo menos um dos itens 1, 2ª, 2b, 3 e/ou 4 na Autoavaliação Médica, deverá anexar o "Statement of Physician"; ・Datar e assinar a punho pelo candidato. __________________________________________________ |
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d. | Histórico acadêmico (do ensino superior) | 1 cópia autenticada ___________ |
2 ___________ |
・Anexar tradução em inglês ou japonês. Atenção: ・Não precisa ser tradução juramentada, o próprio candidato pode realizar a tradução; ・Históricos impressos através da internet serão aceitos somente com a autenticação eletrônica. __________________________________________________ |
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e. |
Redação em língua japonesa | 1 de cada ___________ |
2 de cada ___________ |
Tema: 「JETプログラムに参加する理由・動機」"O que me motiva a participar do JET Programme" ・Redigida em japonês; ・Impressa no papel A4, redigida no máximo até 2 páginas (caso ultrapasse a quantidade de páginas exigidas, documento não será aceito); ・Digitada, em espaço duplo, impressa apenas no verso; ・Anexar tradução em português. __________________________________________________ |
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f. |
Diploma universitário |
|
2 de cada ___________ |
・Tamanho A4, autenticada no cartório; ・Acompanhada com devida tradução em inglês ou japonês. Atenção: ・Não precisa ser tradução juramentada, o próprio candidato pode realizar a tradução; ・O candidato não graduado, entregar o Atesado de Provável Formando emitido pela universidade, indicando a data de provável conclusão do curso (não há modelo deste documento, devendo ser providenciado pela própria faculdade). __________________________________________________ |
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g. | Cartas de recomendações (2) | 1 de cada ___________ |
2 de cada ___________ |
・Devem ser emitidas de duas instituições diferentes; ・Em inglês ou japonês; ・Carta deverá ser original; ・Emitida no papel timbrado da instituição, recentes (últimos seis meses), contendo assinatura do remetente. |
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Atenção: Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartes deverá ser emitida por uma pessoa relacionado à universidade, informando a data prevista de formação do curso. __________________________________________________ |
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h. |
Certificados de proficiência de línguas |
- ___________ |
3 de cada ___________ |
・Certificado de comprovação de qualificação de idiomas em inglês (TEFL, TESL, TESOL) ou documento de comprovação de estudos da língua inglesa; ・Certificado de comprovação de qualificação de idiomas em japonês (JLTP) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. __________________________________________________ |
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i. | Documento de identidade, CPF, passaporte (se possuir) e comprovante de residência __________________________________________________ |
- ___________ |
3 de cada ___________ |
j. | Atestados de Antecedentes Criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil |
1 de cada ___________ |
2 de cada ___________ |
・Anexar tradução em inglês ou japonês; ・Não precisa ser tradução juramentada, o próprio candidato pode realizar a tradução. Atenção: ・Candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 05/01/2023; ・Candidato que residiu fora do país por mais de 12 meses nos últimos cinco anos, deverá apresentar também o atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão competente deste país (no caso do Japão, não será necessário emitir). __________________________________________________ |
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k. |
Curriculum Vitae |
1 | 2 |
・Em inglês ou japonês, no máximo até três páginas, impresso no tamanho A4. |
6. TERMOS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repatriação do governo local é considerado como funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa de passagem aérea de ida e volta (ao término do período do Programa), ente outros benefícios são custeados pelo contratante.・Passagem aérea
Passagem aérea de ida e volta
・Horário de trabalho
Aproximadamente 35 horas semanais
Atenção:
Normalmente, 2 (dois) dias de descanso (sábado, domingo e feriados, podendo variar de acordo com o governo contratante).
・Período do Contrato
1 (um) ano
Atenção:
- O período de contrato, a princípio é de um ano;
- Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até duas vezes e em casos especiais, por até quatro vezes;
- O total máximo permitido é de cinco anos.
・Remuneração Anual
- Aproximadamente 3.360.000 ienes no primeiro ano;
- Aproximadamente 3.600.000 ienes no segundo ano;
- Aproximadamente 3.900.00 ienes no terceiro ano.
7. INFORMAÇÕES DETALHADAS
Regulamento completo em japonês (PDF)8. CONTATO PARA DÚVIDAS
Departamento Cultural e-mail: comunicacao@na.mofa.go.jp
tel: (92) 3232-2000
Expediente: segunda a sexta-feira (exceto aos feriados), das 9h às 12h, 14h às 17h
Atenção:
Para agilizar o atendimento, solicitamos para que escreva o programa desejado e palavras-chaves no assunto do e-mail.
Não esquecer de colocar o nível de escolaridade e o estado/município onde reside no corpo do e-mail.
Ex:
Para: comunicacao@na.mofa.go.jp
Assunto: Programa JET – dúvida sobre documentos