Medidas tomadas pelo Governo do Japão contra a doença infecciosa causada pelo novo coronavírus e o procedimento para a emissão de visto do Japão【ADICIONAL】

2020/2/28

1. Será exigida a entrega do Questionário (anexo) por todos os requerentes de Visto.
Caso a resposta “Sim, viajei” ou “Sim, planejo” estiver assinalada, a solicitação de Visto não será aceita.

2. A solicitação de Visto do requerente portador de passaporte chinês emitido nas província de Hubei ou de Zhejiang não será aceita em princípio, salvo em situações excepcionais.

3. Os pacientes portadores do novo coronavírus, os portadores de passaportes emitidos nas província de Hubei ou de Zhejiang e estrangeiros que chegarem ao Japão com um intervalo igual ou menor de 14 dias após saírem das províncias de Hubei e/ou de Zhejiang, e/ou Coréia do Sul (cidade de Daegu /Cheongdo-gun, Gyeongsangbuk-do), não poderão entrar no Japão, mesmo que estejam portando Visto de múltiplas entradas.