Documentos necessários para o Visto Específico

(Cônjuge de Japonês / Cônjuge de Descendente de Japonês / Cônjuge de "PERMANENT RESIDENT" / com o Certificado de Elegibilidade)

 

1. Passaporte válido (original)

2.  Formulário de pedido de visto preenchido e assinado
- assinado conforme o passaporte
3.  1 (uma) Foto (3 x 4 cm) nítida e recente
4.  Certificado de Elegibilidade (original)
5.  Carteira de identidade do solicitante (cópia autenticada)
6.  Certidão de nascimento do cônjuge (cópia autenticada)
7.  Certidão de casamento (cópia autenticada)

Observações:
* Validade do visto: a partir da emissão do visto, o solicitante tem 3 meses para realizar a entrada no Japão.

* Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e, se necessário, outras documentações poderão ser solicitadas.

* O que é Certificado de Elegibilidade?
- Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
- Em inglês: Certificate of Elegibility

O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento de desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com umas das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas pela Lei de Imigração.
A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador (familiar, representante de empresa, etc.) residente no Japão.
Após a emissão do certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado de elegibilidade.

 

 

FORMULÁRIOS

 

 

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