Japão despacha Forças Marítimas de Autodefesa em missão antipirataria ao largo da Somália
Na reunião ministerial realizada em 13 de março, o governo japonês aprovou uma ordem de “operação de patrulha marítima” baseada na Lei que rege as Forças de Autodefesa, como medida para tentar conter a pirataria nas águas que circundam a Somália. Contando com a aprovação, o ministro da Defesa, Yasukazu Hamada, ordenou uma operação de patrulhamento marítimo no mesmo dia, autorizando assim o despacho de Forças Marítimas de Autodefesa japonesas. No dia seguinte, dois contratorpedeiros, o Sazanami e o Samidare, deixaram Kure, base da Marinha de Autodefesa na província de Hiroshima, e rumaram à Somália. Na mesma reunião do dia 13, o governo aprovou também um projeto de lei relacionado à punição e medidas contra a pirataria, e submeteu-o à aprovação parlamentar.
Também no mesmo dia, o primeiro-ministro, Taro Aso, divulgou uma declaração relacionada ao despacho das Forças Marítimas de Autodefesa, enfatizando a necessidade de reagir prontamente ao problema da pirataria ao largo da Somália. O primeiro-ministro japonês disse que “a pirataria é uma ameaça à comunidade internacional, que inclui o Japão, e é uma questão que deve ser enfrentada imediatamente”. Aso observou também que o despacho das Forças Marítimas de Autodefesa, dentro do âmbito de operações de patrulhamento marítimo, é uma medida preventiva, e que “toda a energia possível” será direcionada à aprovação do projeto de lei contra a pirataria, para servir de base legal para medidas antipirataria amplas. Conforme relatos dos principais jornais japoneses, os eventos que culminaram com o despacho da Marinha de Autodefesa foram os seguintes:
Cooperação internacional em medidas antipirataria
Com o aprofundamento da anarquia em toda a Somália, o número de ataques piratas fazendo uso de embarcações particulares aumentou ao largo do país. Conforme informações divulgadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e o da Defesa, no ano passado piratas atacaram 111 navios ao longo da costa da Somália, com mais de 10 ainda agora aprisionados por resgate. Navios afiliados ao Japão realizam cerca de duas mil viagens anualmente através daquelas águas, e três deles foram vítimas de pirataria no ano passado. Presentemente, mais de 10 países (incluindo EUA, Inglaterra, Rússia e China), além da União Européia, enviaram contratorpedeiros, lanchas de patrulha e outras embarcações àquelas águas, para reforçar o arrocho contra a pirataria.
Para o Japão, um país que depende em cerca de 90% das importações de petróleo dos países do Golfo Pérsico, a segurança marítima nas águas ao largo da Somália é uma questão da mais alta importância. Contudo, devido a restrições impostas pelas leis japonesas e outros fatores afins, dentre das nações industrializadas pertencentes ao G-8, somente o Japão deixou de agir para adotar medidas concretas contra a pirataria. Neste cenário, Tóquio vem buscando meios de contribuir para a luta contra os ataques piratas dentro da estrutura legal existente. Conforme relatos da imprensa, o primeiro-ministro Aso desempenhou um papel importante nos preparativos para o despacho de navios da Marinha de Autodefesa. No dia 28 de dezembro, o primeiro-ministro Aso mandou o ministro da Defesa Hamada estudar a possibilidade de despachar navios das Forças Marítimas de Autodefesa dentro da estrutura legal em vigor. Em sua edição de 29 de dezembro de 2008, o Asahi Shimbun publicou um longo comentário sobre o assunto, sob o título “Primeiro-ministro lidera a marcha para persuadir o ministro da Defesa”.
Medidas antipirataria desenvolveram-se em um plano de duas etapas
Baseada em estudos das autoridades pertinentes, a decisão de emitir uma ordem de operação de patrulha marítima foi tomada fazendo uso do artigo 82 da leis das Forças de Autodefesa, como fundamento legal para a aplicação de medidas antipirataria. Ordens de operação de patrulha às Forças Marítimas de Autodefesa já haviam sido emitidas duas vezes no passado. A primeira vez foi em março de 1999, contra navios estranhos vistos ao largo da Península de Noto e que singravam no Mar do Japão, e a segunda foi devido a um submarino chinês detectado em águas territoriais japonesas em novembro de 2004. Contudo, tais incidentes ocorreram em águas japonesas. Assim, o novo despacho marca a primeira vez que navios da Marinha de Autodefesa são despachados ao mar aberto e para realizar operações de patrulhamento marítimo contra a pirataria.
Conforme a estrutura de patrulhamento marítimo, baseada na lei das Forças de Autodefesa, navios a serem protegidos são limitados àqueles associados ao Japão. Com relação ao uso de armas de fogo, embora disparos possam ser feitos como advertência ou em legítima autodefesa, além de contra outros navios durante evacuações de emergência, o seu uso não é reconhecido para impedir atos de pirataria. Assim, conforme a estrutura operacional de patrulha marítima, navios não japoneses não são alvos de proteção, e é impossível disparar contra embarcações piratas que não obedecerem aos avisos de contenção.
O projeto de lei antipirataria submetido pelo governo ao Parlamento gira ao redor dos seguintes componentes-chave: o primeiro é o “crime de pirataria”, que permite que piratas fiquem presos de cinco anos à prisão perpétua, ou recebam sentenças de morte caso causem mortes; o segundo é a “autoridade de usar armas de fogo”, que permite abrir fogo para impedir o avanço de embarcações piratas que não obedecerem as ordens de parar; o terceiro são as “ações a serem tomadas contra piratas”, no qual o ministro da Defesa obtém a aprovação do primeiro-ministro e dá ordens às Forças de Autodefesa para tomar ações apropriadas; e o quarto é o “envolvimento do Parlamento nacional”, no qual o primeiro-ministro reporta ao Parlamento primeiramente a aprovação de ações antipirataria e, depois de concluídas, apresenta um novo relato.
No início de abril, os dois contratorpedeiros que partiram da base de Kure, devem iniciar operações de patrulhamento marítimo em águas ao largo da Somália. Subseqüentemente, após o projeto de lei ser transformado em lei antipirataria, as atividades dos dois contratorpedeiros da Marinha de Autodefesa serão realinhadas conforme a nova legislação. Portanto, as medidas antipirataria do Japão serão desdobradas efetivamente em duas etapas. Entrementes, os resultados de uma pesquisa de opinião quanto às Forças de Autodefesa e aos problemas de defesa (realizada em janeiro) anunciados pela gabinete ministerial, em 14 de março, 63,2% dos respondentes expressaram a idéia de que “as forças de autodefesa deveria envolver-se na estruturação de ações contra a pirataria”.
Comentários dos principais jornais
Dos cinco grandes diários com circulação nacional, quatro publicaram editoriais acerca do despacho de integrantes da Marinha de Autodefesa e dos contratorpedeiros às águas ao largo da Somália. Embora os tons adotados pelos jornais apresentassem em geral avaliações positivas a respeito da ação antipirataria, observaram-se variações em suas respectivas opiniões acerca de contramedidas no longo prazo.
No editorial de 14 de março, o Yomiuri Shimbun comentou “o despacho dos dois contratorpedeiros neste momento representa uma nova espécie de missão para a Marinha de Autodefesa, e tem grande significado em termos de expandir as suas atividades”. O jornal acrescentou que “nos últimos anos, as Forças de Autodefesa foram convocadas para lidar com vários tipos missões e situações, e não só para defender o Japão. Chegou a hora do Japão encontrar maneiras eficazes de utilizar essas forças como instituição pública. Esperamos que a Marinha de Autodefesa execute a sua missão antipirataria com destreza, e desenvolva-se como uma organização robusta confiável pelo povo”.
O editorial publicado pelo Mainichi Shimbun em 14 de março observou que o foco principal do projeto de lei antipirataria é a facilitação dos padrões para a utilização de armas de fogo. O jornal disse ser “vital que esta facilitação não conduza à expansão arbitrária do uso de armas de fogo em atividades ultramarinas gerais das Forças de Autodefesa”. Continuando, o Mainichi escreveu que “primeiramente, quando da sessão parlamentar extraordinária do ano passado, eram os legisladores do Partido Democrático do Japão que falavam sobre a necessidade de medidas antipirataria. Deveria haver um fundamento adequado para obter-se consenso entre a situação e a oposição com relação à nova lei. Todas as partes deveriam pôr os seus cérebros para trabalharem juntos e apresentarem um plano de ação antipirataria eficaz”.
Em seu editorial de 14 de março, o Nikkei comentou que “embora tenha levado muito tempo para apresentar o projeto de lei e despachar os contratorpedeiros, a aprovação do projeto antipirataria chega para aliviar a carga psicológica dos oficiais das Forças de Autodefesa e da guarda costeira envolvidos em trabalhos tão perigosos. Esperamos que a legislação seja prontamente promulgada”. Ao mesmo tempo, o Nikkei observou também que o foco incidirá sobre a deliberação do projeto no Parlamento e expressou a sua inquietude quanto à postura do Partido Democrático do Japão dizendo “dentro do Partido Democrático do Japão, sempre houve um confronto de opiniões quanto à política da segurança”. Grande confusão foi criada com a recente prisão do secretário particular do presidente do Partido Democrático do Japão, obscurecendo os prospectos de ter o partido unido e obter o seu apoio total”.
O editorial publicado pelo Sankei Shimbun no dia 15 de março elogiou o significado dos dois contratorpedeiros da Marinha de Autodefesa que partiram rumo às águas ao largo da Somália, dizendo “finalmente o Japão entrou no curso natural de ações para proteger os seus próprios navios e as rotas marítimas contra os piratas”.
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